domingo, 3 de maio de 2009

Regulamentação da Profissão

Existem 3 PROJETOS DE LEI para a regulamentação das profissões ligadas a informática. São eles:
  • 1561/2003: O exercício da profissão na área de informática deve ser livre, ou seja, não precisa de comprovação de Curso superior, educação formal ou registros em conselhos de profissão. O profissional de informática não é obrigado a se registrar em nenhum conselho de profissão, nem será exigido do mesmo registro nos conselhos para participar de licitação, concursos, ou processo seletivo para empregos e cargos na área de informática, porém é facultado a exigencia de diplomas ou certificações para o exercício de funções ou atividades específicas pela entidade contratante. OBS: Na minha opnião, esse projeto é algo já existente no Brasil, mesmo que ainda não tenha sido implantado, é a realidade dos Profissionais de informática brasileiros.
  • 815/1995: Regulamenta a profissão de Analista de sistemas e autoriza autoriza a criação do Conselho Federal de Informática - CONFEI e dos Conselhos Regionais de Informática - CREI. Que serão órgãos administrativos com o objetivo de orientar e fiscalizar o exercício dos profissionais de informática, bem como as pessoas jurídicas com atividade principal relacionada a área de informática, poderão exigir o registro dos profissionais no conselho e fixar, cobrar e executar contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como preços de serviços e multas que constituirão receitas próprias. OBS: Na minha opnião, é a mais cabível.
  • 607/2007: Essa possui os mesmos principios da anterior, porém muito mais completos. Ela estabelece como serão os conselhos nacionais e o federal de informatica, obriga o profissional de informática a pagar anuidades. OBS: Na minha opnião, muito complexa e rígida.

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