domingo, 10 de maio de 2009

Fire wire


FireWire (ou IEEE 1394 ou, ainda, i.LINK) é uma tecnologia que possibilita a conexão e a comunicação em alta velocidade de vários dispositivos, especialmente entre um computador e um ou mais aparelhos compatíveis.
O FireWire foi criado tendo como meta: permitir uma conexão veloz e fácil de vários dispositivos, possibilitar uma taxa de troca de dados alta e estável, ter custo baixo de fabricação, funcionar como "plug-and-play" e permitir que a troca de dados e o abastecimento elétrico sejam feitos por um só cabo.
Ela é um barramento de transmissão de dados do tipo serial. Quando é usada, a transmissão de dados pode ser feita de modo, ou seja, ambos os dispositivos podem enviar e receber informações pela mesma conexão. No FireWire 400 a transmissão é feita por um esquema de codificação chamado Data/Strobe (D/S), e o FireWire 800 usa a codificação 8B10B (faz com que haja menos distorção no sinal da transmissão, consequentemente, menos perda de dados).
Imagem de um computador Apple Mac Pro G5 com entradas FireWire 400 e FireWire 800:
Quando foi lançado, o FireWire 400 já impressionava por seus recursos, citarei aqui alguns deles:
  • Velocidade de transmissão de dados de aproximadamente 50 MB por segundo (400 Mbps).
  • Pode ser conectado e desconectado a qualquer momento, sem precisar desligá-lo.
  • Funcionamento com cabos de conexão de até 4,5 metros.
Para competir com o USB 2.0, cuja taxa de transmissão é de 480 Mbps, foi criado, em 2002, o FireWire 800 que se destaca por possuir as seguintes caracteristícas:
  • Tem o dobro da velocidade de transmissão do padrão anterior(800 Mbps).
  • Compatibilidade com cabos de conexão com até 100 metros.
  • Compatibilidade com dispositivos que utilizam o padrão anterior.
Bom, isso é só um pouco sobre o padrão FireWire, se você se interessou ai vai, para maiores informações, um artigo sobre isso: http://www.infowester.com/firewire.php

domingo, 3 de maio de 2009

Regulamentação da Profissão

Existem 3 PROJETOS DE LEI para a regulamentação das profissões ligadas a informática. São eles:
  • 1561/2003: O exercício da profissão na área de informática deve ser livre, ou seja, não precisa de comprovação de Curso superior, educação formal ou registros em conselhos de profissão. O profissional de informática não é obrigado a se registrar em nenhum conselho de profissão, nem será exigido do mesmo registro nos conselhos para participar de licitação, concursos, ou processo seletivo para empregos e cargos na área de informática, porém é facultado a exigencia de diplomas ou certificações para o exercício de funções ou atividades específicas pela entidade contratante. OBS: Na minha opnião, esse projeto é algo já existente no Brasil, mesmo que ainda não tenha sido implantado, é a realidade dos Profissionais de informática brasileiros.
  • 815/1995: Regulamenta a profissão de Analista de sistemas e autoriza autoriza a criação do Conselho Federal de Informática - CONFEI e dos Conselhos Regionais de Informática - CREI. Que serão órgãos administrativos com o objetivo de orientar e fiscalizar o exercício dos profissionais de informática, bem como as pessoas jurídicas com atividade principal relacionada a área de informática, poderão exigir o registro dos profissionais no conselho e fixar, cobrar e executar contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como preços de serviços e multas que constituirão receitas próprias. OBS: Na minha opnião, é a mais cabível.
  • 607/2007: Essa possui os mesmos principios da anterior, porém muito mais completos. Ela estabelece como serão os conselhos nacionais e o federal de informatica, obriga o profissional de informática a pagar anuidades. OBS: Na minha opnião, muito complexa e rígida.